Desafios e perspectivas do cooperativismo de plataforma na economia digital
Retos y perspectivas del cooperativismo de plataforma en la economía digital
Challenges and perspectives to the cooperative of platform in the digital economy
Julice Salvagni[*]
Victória Mendonça Silva**
Marília Veríssimo Veronese***
Resumo: Este texto busca analisar os desafios e as perspectivas do cooperativismo como forma de enfrentamento à precarização do trabalho provocada pela economia de plataforma. Segundo a concepção marxista, o que leva o trabalhador a ser livre é possuir os meios de produção dominantes, que atualmente seriam os algoritmos e a maquinaria virtual em constante desenvolvimento. O cooperativismo, somado com a tecnologia, tem potencial para se tornar uma alternativa mais igualitária para que o trabalhador não sofra tão duramente os efeitos da exploração inerente aos modos de produção capitalista. A autogestão pode ser uma estratégia para trabalhadores por plataformas que buscam formas alternativas de gerenciamento, tendo um potencial de oferecer condições de trabalho mais justas.
Palavras-chave: cooperativismo de plataforma, economia digital, trabalho decente
Resumen: Este texto busca analizar los desafíos y perspectivas del cooperativismo como una forma de hacer frente al trabajo precario causado por la economía de plataformas. Según la concepción marxista, lo que lleva al trabajador a ser libre es poseer los medios de producción dominantes, que hoy serían algoritmos y maquinaria virtual en constante desarrollo. El cooperativismo, combinado con la tecnología, tiene el potencial de convertirse en una alternativa más igualitaria para que el trabajador no sufra tan duramente los efectos de la explotación inherentes a los modos de producción capitalistas. La autogestión puede ser una estrategia para los trabajadores a través de plataformas que buscan formas alternativas de gestión, que tengan el potencial de ofrecer condiciones de trabajo más justas.
Palabras clave: cooperativismo de plataforma, economía digital, trabajo decente
Abstract: This text seeks to analyze the challenges and perspectives of cooperativism as a way of facing the precariousness of work caused by the platform economy. According to the Marxist perspective, what makes the worker free is to own the dominant means of production, which today would be, to a large extent, algorithms, and virtual machinery in constant development. Cooperativism, added to technology, has the potential to become a more egalitarian alternative so that the worker does not suffer so harshly from the effects of exploitation inherent in capitalist modes of production. Self-management can be a strategy for platform workers in search of alternative modes of management, with the potential to offer fairer working conditions.
Keywords: Platform cooperativism, Digital economy, Decent work.
Introducción
As plataformas digitais de trabalho têm sido um ponto alto do debate socioeconômico acerca das consequências do capitalismo contemporâneo (Antunes, 2019). Consolidando novos mecanismos de controle no trabalho, há nas plataformas um modo de relações de poder que vem conquistando grandes segmentos empresariais, a exemplo de transportes, entregas e prestação de serviços gerais. Um diferencial em termos de negócio é que grandes corporações passam a existir sem a necessidade de um investimento em recursos materiais, antes considerados essenciais a uma empresa tradicional. Na literatura nacional que analisa as atuais condições de trabalho em contexto de plataformização (Abílio, 2020; Moreschi; Pereira; Cozman, 2020; Antunes, 2020; Abílio, Grohmann; Weiss, 2021; Grohmann, 2021), os autores sinalizam para um aumento na precarização do trabalho em razão do caráter informal e das condições inseguras na intermediação das atividades.
Neste sentido, o novo modelo de negócio utiliza a tecnologia para conectar pessoas, organizações e recursos em um sistema interativo, podendo mediar a troca e a geração de valor (Parker et al, 2016). Tal arranjo de trabalho por plataforma vem tendo um crescimento exponencial (ILO, 2021). Essa condição de expansão é aliada (e fruto) do sistema neoliberal, no sentido de apoiar-se na ausência de um Estado regulador para ampliar a margem de exploração do trabalho. Impulsionadas pela desigualdade social, as plataformas digitais de trabalho se utilizam da universalização da norma da concorrência para atingir diretamente os indivíduos em suas relações com o entorno e consigo mesmos (Dardot; Laval, 2017).
Uma demonstração do movimento ainda crescente das plataformas digitais é que durante o isolamento causado pela pandemia de Covid-19, o uso de mídias sociais cresceu para 4,20 bilhões; 8,02 bilhões foi o número de conexões por aparelhos móveis e 4,66 bilhões de usuários de internet. Em 2021, o Brasil ultrapassa a média mundial, com 75% da população acessando a internet, 205,4 milhões de conexões via celular e 150 milhões de usuários ativos nas redes sociais. Além disso, 91,4% dos usuários pesquisaram por algum produto ou serviço online, 76% fizeram uma compra online através de qualquer tipo de dispositivo, 54,1% utilizaram serviços de viagens urbanas através de aplicativos e 66,6% utilizaram serviços de delivery de alimentos (Datareportal, 2021). Ou seja, esse número de indivíduos conectados, aliado ao recorde de desemprego no Brasil, torna as pessoas em vulnerabilidade socioeconômica um alvo fácil para a chamada Economia do Compartilhamento. Nesta última veicula-se uma promessa – possivelmente falaciosa – de “ajudar prioritariamente indivíduos vulneráveis a tomar controle de suas vidas, tornando-os microempresários” (Slee, 2019:36).
A face que alguns agentes da economia “de compartilhamento” tentam esconder é a acentuação do livre mercado desregulado, marcado pela informalidade, que não provê garantias aos trabalhadores, contornando os direitos trabalhistas conquistados pelas lutas trabalhistas. Nesse contexto, em casos de acidentes de trabalho ou adoecimento por causas naturais, o trabalhador não terá qualquer tipo de amparo legal. Trata-se de um formato que favorece o adoecimento dos sujeitos, os chamados de ‘empresários de si’, por meio de uma pressão velada imbricada no algoritmo, que acelera o ritmo de trabalho e produz a insegurança de vir a ser desligado da plataforma, sem qualquer justificativa.
É inevitável, portanto, diante de tal cenário, estabelecer uma análise pessimista da economia de plataforma ou de compartilhamento, também chamada de “consumo colaborativo”, de “economia em rede”, de “plataforma igual-para-igual”, de “economia dos bicos”, etc. Por outro lado, e na intenção de buscar alternativas a um prognóstico sombrio ao futuro do trabalho, as cooperativas de plataforma vêm mostrando a possibilidade de relações mais justas entre os trabalhadores, podendo vir a ser um tipo de concorrência necessária para minimamente pressionar por uma maior regulamentação das plataformas. Sendo assim, este artigo busca analisar os desafios e as perspectivas do cooperativismo de plataforma como um modo de enfrentamento à precarização do trabalho provocada pela economia digital.
Estudos sugerem que o cooperativismo da plataforma pode promover a melhoria do bem-estar da sociedade em meio às transformações digitais e no mundo do trabalho (Scholz, 2016; Pérez; Perdomo, 2019). Contudo, há contradições nos enunciados das iniciativas do cooperativismo de plataforma (Grohmann, 2018), que dizem respeito justamente às prescrições do modo de produção capitalista. Isto é, críticos (Sandoval, 2020) têm apontado riscos de cooptação ao modelo capitalista, embora reconheçam possibilidades e brechas no modelo. De modo geral, a busca por construir modelos alternativos e autogestionados de plataformas tem ganhado maior atenção na literatura internacional, embora já existam publicações no Brasil acerca da temática (Grohmann, 2018; 2019; Barzotto; Vieira, 2019).
As plataformas digitais de trabalho e suas implicações
Hill (2017) denuncia em seu texto a maneira como a gig economy (ou “economia dos bicos”), vende uma ideia de liberdade ao trabalhador, para que eles se tornem “empreendedores independentes” e “CEOs do seu próprio negócio”. Descompromissados com o trabalho decente, “CEOs querem uma força de trabalho que eles possam ligar e desligar, como no último filme da Netflix” (Hill, 2017: 580).
“Na verdade, o que estas empresas fazem é privá-los de salários decentes, de uma rede de segurança e de um leque de escolhas ao mesmo tempo em que lucram” (Hill, 2017: 580). O mesmo autor afirma que, nos Estados Unidos, as empresas economizam aproximadamente 30% em benefícios e seguros de que não são entregues aos trabalhadores informais. Outro exemplo trazido por Hill é o de Los Angeles e São Francisco, onde centenas (ou talvez milhares) de motoristas foram bloqueados pela Uber por negarem corridas de curta distância. Isso aconteceu pois houve um crescimento do tráfego, justamente pela implementação da plataforma, fazendo com que os trabalhadores não recebessem quase nada pelos serviços prestados.
Woodcock e Graham (2019) definem as plataformas como uma superfície em que as pessoas podem se apoiar. Trata-se de um ambiente digital onde os softwares podem rodar livremente, sendo que a gig economy oferece ferramentas para unir oferta e demanda de trabalho. As plataformas seguem a dinâmica do capitalismo, já que ao entrar em crise elas se reestruturam para manter sua consolidação. Pode-se dizer que esse fenômeno cresce após a crise de 2008, já que a renovação do foco produtivo para o advento da tecnologia parece ter levado à desindustrialização, migrando para um “produto de trabalho que se tornou imaterial: conteúdo cultural, conhecimento, afetos e serviços” (Srnicek, 2017: 449).
A maioria das plataformas se definem como mediadoras entre o serviço e o cliente, desenvolvendo aplicativos digitais que facilitem esse contato. Entretanto, elas acabam sendo um “negócio de intermediação digital”, que atua controlando fortemente sua força de trabalho e coletando dados de usuários e trabalhadores (Prassl, 2018:183). Este aspecto é o que cria o chamado ‘paradoxo da plataforma’:
[…] operadores de economia de bicos se apresentam como mercados, ainda que, na realidade, muitas vezes atuem como empregadores tradicionais. Em vez de fazer combinações passivas, as plataformas dependem de sistemas de classificação e controle algorítmico para garantir que cada aspecto da tarefa do trabalhador seja completado em conformidade com a política da empresa e as instruções do cliente. (Prassl, 2018: 183)
Zuboff (2020: 329), explica como o capitalismo de vigilância gera uma nova forma de poder após automatizar o fluxo de informação sobre as pessoas: o “instrumentarismo”, que subordina os meios de produção a “meios de modificação comportamental”. Neste sentido, o capitalismo de vigilância foi ‘inventado’ por um grupo específico de pessoas, não sendo uma consequência natural e nem necessária do capitalismo. A autora explica: “ele foi elaborado de maneira intencional num momento da história, mais ou menos da mesma forma que os engenheiros e funileiros da Ford Motor Company inventaram a produção em massa na Detroit de 1913” (Zuboff, 2020: 1919). As empresas vão anulando a lei através da violação da legislação municipal e trabalhista, ativando seus consumidores a militar politicamente na defesa dos aplicativos, especialmente em razão dos preços praticados. Com isso, eles seguem coletando dados, analisando os horários de maior utilização dos serviços para aumentar as tarifas quando o usuário mais precisa, se escondendo atrás da “cortina da internet”, fazendo acreditar que são uma tecnologia e não uma companhia de trabalho (Scholz, 2016).
Buscando compreender as nuances desse processo ao redor do mundo, o projeto Fairwork foi criado para pesquisar, em mais de vinte países, as condições de trabalho na economia de plataforma. A coleta de dados é feita através de pesquisa documental e entrevistas com os trabalhadores e com a gerência das plataformas. Os cinco princípios que norteiam a avaliação das plataformas são: pagamento, condições, contratos, gestão e representação justa. Dentro desses pilares, é estabelecido um sistema de pontuação que verifica se está sendo paga uma remuneração justa, se há políticas de redução dos riscos específicos da função por parte das empresas, se são disponibilizados termos e condições claras, se o contrato reflete a natureza da relação trabalhista, se há um processo de decisão que afeta os trabalhadores, se existe igualdade nos processos de gestão ou consentimento informado para coleta de dados, se existem mecanismos para que os trabalhadores possam se comunicar e, por fim, se há liberdade de associação e um corpo coletivo de trabalhadores reconhecido pela plataforma (Fairwork, 2019). Um projeto desta amplitude é fundamental para que se possa mapear informações importantes sobre um território potencialmente móvel e obscuro, como é o do mundo digital, que cria disfarces com certa facilidade para seguir aumentando a exploração trabalhista e burlando a legalidade.
É claro que a exploração do trabalho não é restrita ao meio digital, muito pelo contrário. A história do capitalismo é uma história de exploração. É escrita sob o consenso da tortura e morte de escravizados, sob o risco de acidentes mutilatórios e fatais, especialmente no período industrial, em prol de extrair as forças vitais dos trabalhadores para gerar lucro (Colocino; Kumanyika, 2021). Ou seja, a relação de exploração do trabalho nas plataformas digitais é apenas mais um capítulo de uma histórica narrativa de opressão.
Para Schinestsck (2020), o trabalho por aplicativos ocorre através de pressão pelo medo, jornadas extenuantes, captura da subjetividade do trabalhador e total precarização do trabalho. Nesse contexto, há o sujeito objetivo desperto, de um lado, mas passivo para a relação unilateral que as plataformas estabelecem. Por outro lado, há indícios de que tal trabalhador possa vir a procurar humanização fora desse espaço, o que já vem se apresentando em movimentos como os “breques dos apps” que ocorreram em 2020 e 2021, levando os trabalhadores de aplicativos para as ruas em protesto e desligando as plataformas nos dias de paralisação. Com isso, “uma força de trabalho atomizada de centenas de mensageiros espalhados por uma cidade se revela organizada por meio de uma estrutura invisível e unida que lhes permite tomar ações coordenadas em massa” (Cant, 2019: 2620).
Seguindo essa premissa, Cant (2019) discorre sobre a maneira que o sistema de gerenciamento algorítmico expressa o domínio político dos patrões sobre os trabalhadores, fazendo com que as questões políticas de luta de classe sejam colocadas de formas mais salientes ocasionando uma resposta também saliente por parte dos trabalhadores. Assim, as injustiças provocadas pela falta de transparência de dados, seguridade social, rede de segurança, dificuldade de contato com a figura de um gerente, instabilidade, pagamentos baixos, ausência de benefícios e a consciência de que estão passando por uma situação de exploração, está fazendo com que alguns trabalhadores se mobilizem e reivindiquem direitos básicos. Muitos são os direitos outrora conquistados, que agora são ignorados por meio da irregularidade de empresas que mascaram suas (ir)responsabilidades, usando-se da propaganda de liberdade, flexibilidade e empreendedorismo.
Segundo a perspectiva marxista, o que leva o trabalhador a ser livre é possuir os meios de produção dominantes, o que atualmente seria, em grande parte, os algoritmos e a maquinaria virtual em constante desenvolvimento. Ou seja, “se é o dono deles, você é o capitalista. Se outra pessoa é proprietária da maioria da sua empresa porque precisava de investidores, ou se depende das plataformas e algoritmos detidos por outro, não é o capitalista” (Spehr, 2017: 648). Então, possibilidades de soluções mais justas e igualitárias para assegurar que o trabalho seja do trabalhador, seriam o fomento de ações como o controle das condições dignas de trabalho por parte do Estado, a ampliação da copropriedade pública, incentivos às empresas sociais, a ascensão do cooperativismo de plataforma, etc.
Gonza e Ellerman (2022) apontam duas principais estratégias para auxiliar a resolver os problemas sociais causados pela economia da plataforma: a chamada para regulamentação das plataformas e o estabelecimento de uma competição mais responsável com cooperativas, onde os trabalhadores possam ser donos e gerentes da tecnologia com que eles trabalham. Para os autores, essas estratégias são importantes, mas precisam ser complementadas; assim, apresentam uma terceira opção chamada ESOP (Employee Stock Ownership Plans – Planos de propriedade de ações dos funcionários).
Os autores diferenciam os ESOPs dos ESPPs (Employee Share Purchase Plans) pelo fato da companhia investir nos ESOPs como um fundo legal separado, comprando ações do antigo proprietário ou pagando o empréstimo que anteriormente financiou a compra dessas ações. O compartilhamento se dá através de uma porcentagem da propriedade em sociedade limitada ou em uma participação real em uma sociedade por ações. Na ESPP os funcionários estão pagando por uma parcela de um valor reduzido, fazendo com que o trabalhador faça uma decisão individual sobre a renda que irá investir na empresa, mas todos estão incluídos.
Outro aspecto importante é que no caso dos ESOPs, o capital é individual, assim a propriedade não é coletiva como nos outros modelos. Nessa dinâmica os funcionários não podem vender as ações para pessoas de fora da companhia, nem hipotecar as ações ou usá-las como garantia de empréstimos, fazendo com que os empregos sejam ancorados na comunidade local. Os autores deixam claro que esse modelo é voltado para os trabalhadores de plataforma que poderiam ser classificados como funcionários da empresa, e não para os que trabalham temporariamente, gerando uma renda extra. Para obter sucesso nesse modelo, o trabalhador deve alinhar os incentivos dos trabalhadores-proprietários com a companhia em si.
Entre as ideias trazidas pelos autores que justificam o potencial por trás da implementação de ESOPs, estão: o ponto de vista político, que coloca uma nova ferramenta nas mãos dos governos locais, pois poderiam aprovar novas leis que definissem instrumentos financeiros; o ponto de vista da demanda, já que os usuários poderiam preferir utilizar uma plataforma que seja dos trabalhadores; e por fim, o ponto de vista da mão de obra, que colocaria o trabalhador como proprietário e influenciaria seu modo de vida profissional (Gonza; Ellerman, 2022).
Conforme Papadimitropoulos (2021: 246) “o capitalismo de plataforma é uma versão digital do capitalismo construída sobre plataformas online para facilitar a comercialização de bens e serviços com o objetivo de maximizar o lucro”; para o autor, “o cooperativismo de plataforma é uma versão digital do cooperativismo tradicional, que aplica os algoritmos do capitalismo de plataforma para modelos de negócios cooperativos online, projetados para promover a descentralização, a co-propriedade democrática e a distribuição equitativa de valores”. Além disso, traz a ideia dos bens comuns, que incentivam a redução das barreiras na troca de conhecimento: “a colaboração e a abertura podem resultar em um repositório coletivo de melhores ideias e práticas; daí, as tecnologias de código aberto de digital commons” (Papadimitropoulos, 2021: 247).
Papadimitropoulos (2021) reforça a ideia de que um dos maiores problemas do capitalismo de plataforma repousa na eliminação dos direitos e valores democráticos dos trabalhadores, que não conseguem perceber a responsabilidade e o necessário consentimento de dados coletados, colocando-se em uma posição desfavorável de assimetria de poder.
Pensando além do cooperativismo de plataforma, englobando os digitais commons, o autor supracitado conclui que:
Alguns dos grandes desafios que temos pela frente incluem como lidar com questões de concentração de poder e conflito; como reconciliar individualidade e pluralismo com comunidade e unidade; como combinar hierarquia e competição com autogestão e cooperação; como coordenar iniciativas dispersas entre pares; e como se relacionar com os sistemas sociais estabelecidos e as relações de poder no mercado, o Estado e a sociedade civil em geral. (Papadimitropoulos, 2021: 260)
Com isso, “o capitalismo de plataforma colonizou a esfera pública e privada a tal ponto que integrou as tecnologias de comunicação e informação em um mercado cibernético global, diluindo as fronteiras entre "virtual" e "real", "trabalho" e "lazer", "produção" e "consumo", "privado" e "público".” (Papadimitropoulos, 2021: 251).
Características contemporâneas do cooperativismo
Mesmo que a década de 2020 siga marcada pela ascensão neoliberal e a consequente intensificação de uma ideologia individualista (Velho, 2008), fundada pela própria subjetivação das experiências e vivências sociais, há espaços em que a ação coletiva materializa relações de solidariedade. As relações de cooperação, associativismo e autogestão que se estabelecem entre os diferentes grupos traduzem a resistência ao movimento contemporâneo individualizante, cuja proposta centraliza-se nas conquistas e ganhos individuais, não coletivos.
Axelrod (2006) explorou as consequências de quatro fatores de estrutura social que influenciavam na cooperação: “rótulos, reputação, regulação e territorialidade”. Para ele, os rótulos estabelecem estereótipos e hierarquia através de status. A reputação incentiva o assédio moral; a regulação é a relação entre quem manda e quem obedece, através de cumprimento voluntário. Já a territorialidade ocorre através da interação entre vizinhos ou quem está próximo, no mesmo entorno socioterritorial, ao invés de qualquer pessoa. É importante que se analisem esses fatores no ambiente laboral, no período em que as cooperativas estejam funcionando.
Já Olson (1965) afirma que, seguindo uma lógica racional, de comportamento de interesse pessoal, se os membros do mesmo grupo têm um objetivo em comum, eles passam a agir coletivamente para alcançar esse objetivo. Contestando esse posicionamento, Ostrom (1990) considera que quando alguém não pode ser excluído de receber determinado benefício provido por outrem, essa pessoa se impulsiona no esforço do outro. Esses são contrapontos importantes para uma análise, já que ilustram possibilidades divergentes em termos de comportamentos, em uma consideração racional.
Após analisar casos de cooperativas de longa duração, Ostrom (1990) encontrou algumas similaridades: todas enfrentam ambientes incertos e complexos; a população desses ambientes permaneceu estável durante longos períodos e a maior semelhança de todas foi a perseverança conjunta manifestada nesses sistemas de recursos e instituições. Ela menciona então um conjunto de princípios que caracterizam a robustez e sustentabilidade desses recursos comuns. Dentre tais princípios destaca-se a presença de limites claramente definidos; acordos baseados em escolha coletiva; utilização de mecanismos de resolução de conflitos e reconhecimento mínimo dos direitos de organização.
Rios (2017) define três características básicas do cooperativismo: a propriedade cooperativa, a gestão cooperativa e a repartição cooperativa. Esse modo de organização e gestão do trabalho, fruto da resistência dos trabalhadores ao capitalismo industrial no século XIX, atribui aos associados a propriedade independente de suas contribuições financeiras. As decisões são tomadas através de assembleias entre associados e não há extração de lucro oriundo do trabalho de assalariados, mas originário do trabalho direto dos próprios associados. Sendo assim, a forma cooperativa da organização mantém
[…] não só a unidade entre propriedade e controle, mas também e especialmente, a unidade entre o uso e o controle da empresa. O associado da cooperativa não é somente um co-usuário da empresa; é um co-participante na tomada de decisões e um fiscal na aplicação destas. (RIOS, 2017: 138).
O cooperativismo está segurado pela Constituição Federal de 1988, que declara que “a criação de associações e, na forma de lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”. No mesmo documento, afirma-se: “A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo” (Brasil, 1988). Ou seja, o cenário do cooperativismo no país está estabelecido e a união de sua dinâmica com a economia de plataforma vem sendo moldada recentemente.
Em uma dinâmica mais urgente, para apoiar as pessoas na busca de trabalho, a plataforma Contrate Quem Luta foi criada pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), em 2015. Fazendo a ponte entre a demanda e oferta, o movimento percebeu a necessidade de automatizar essa conexão, só sendo efetivamente implementada em 2021 pelo Núcleo de Tecnologia do MTST, que utilizou a plataforma WhatsApp para indicar o tipo de serviço requerido e direcionar trabalhadores da área. A iniciativa parte de uma ótica coletiva e horizontal das relações de trabalho, em que a negociação de valores é feita diretamente entre trabalhador e contratante, sem taxas extras sendo cobradas. Sobre os custos da plataforma, afirma-se que é feito um rateio entre os colaboradores e quando houver necessidade, eles estão abertos para pedir ajuda e financiamento coletivo/solidário. Além disso, o projeto conta com assembleias mensais para que se alinhe seu funcionamento, contando hoje com mais de 120 profissionais cadastrados na região do ABC Paulista (Marinho, 2022).
O cooperativismo de plataforma: uma alternativa de resistência?
Schneider (2017) afirma que o fato de as cooperativas terem menor chance de falir é indicador de que a democracia funciona. Para ele, embora possa ser menos lucrativas para aqueles que apenas tentam ficar ricos, as cooperativas merecem o reconhecimento do Estado de que serão mais saudáveis para suas comunidades, sendo que são mais positivas e éticas para seus usuários. Conforme afirma Wolff (2012), entre os maiores problemas do capitalismo privado estão a dependência crucial de decisões repousando em um número relativamente pequeno de indivíduos e a posse de mais valia na mão dos capitalistas. Neste sentido, a participação dos trabalhadores nas decisões e a distribuição justa dos excedentes pode ajudar na solução dessas desigualdades (Wolff, 2012). Com isso, pode-se considerar que o propósito das cooperativas seja atender as necessidades dos membros e não unicamente lucrar em cima dos investimentos. Assim, os excedentes são distribuídos aos cooperados na proporção de uso e não de acordo com as propriedades das ações, como é feito nas corporações (Gordon-Nembhard, 2015). Para Scholz (2016, p.2), demorou para que se compreendesse com clareza que a economia do compartilhamento (sharing economy) era, na realidade, “uma economia de serviços sob demanda que foi iniciada para monetizar serviços que antes eram privados”.
A economia sob demanda não pode ser entendida como alheia ao capitalismo e às inúmeras práticas de trabalho digital. Pelo contrário, ela funciona através de processos extrativos em interações sociais e a flexibilidade que é vendida pelas plataformas deve ser questionada, na medida em que os trabalhadores precisam se adaptar às exigências e agendas virtuais. Scholz (2016) também sinaliza que é necessário enxergar a ilegalidade em que operam as plataformas, no sentido de elas refletirem diretamente na perda de direitos dos trabalhadores, que não possuem seguro, salário-mínimo, ou qualquer proteção. A própria Organização Internacional do Trabalho (2020) já definiu 18 critérios para o trabalho digno na esfera digital, como tentativa de mitigar situações de precarização.
Harvey (2020) compara a transição capitalista do sistema fabril para um descentralizado, com um movimento que a esquerda política também estaria fazendo, ao buscar organizar-se, agora, de maneira mais horizontal e sem hierarquias, em coletivos mais participativos. Tal aspecto sinaliza uma demanda emergente por movimentos cooperados e de base associativa. Esse aspecto, portanto, deveria fazer-se presente não só nos movimentos políticos de resistências, mas também enquanto proposição da nova classe trabalhadora.
A questão da horizontalidade também está entre os três blocos de base das cooperativas, definidos por Orsi (2017). A autora ressalta que esses empreendimentos (caso sigam os princípios do cooperativismo, obviamente) vêm com ao menos duas proteções: o dinheiro não compra o poder e nem determina o ganho de cada um/a. Ela afirma isso no sentido de que os dividendos são calculados em uma proporção direta ao dinheiro gasto, não quanto ao privilégio que alguns tiveram, de poder investir mais dinheiro. Para Orsi (2017: 1305), as cooperativas devem, primeiramente, “prevenir que a plataforma não seja vendida”. Em seguida, ela afirma fazer-se necessário “colocar um limite em pagamentos e compensações” (Orsi, 2017 1318); ou seja, para prevenir que a cooperativa não permita uma maximização de lucros relacionada aos investimentos, ela deve estabelecer limites de pagamentos dos cooperados, retorno de investimento e outras compensações. Por fim, a autora sugere “adotar um modelo de governança de tutela de equipe” (Orsi, 2017: 1358), que se refere a enxergar todos os integrantes do grupo como confiáveis e vozes ativas da cooperativa, traduzindo uma linha horizontal de governança e mútua confiança.
Para Scholz (2016), um número crescente de startups de tecnologia e negócios estão interessados em migrar para o modelo de cooperativa. Para o autor, é de fundamental importância que se compreenda os princípios e valores associados ao cooperativismo, para que se crie comprometimento com eles. Dentre estes princípios, ele destaca a noção de propriedade coletiva, mudando assim o modo como as pessoas compreendem suas relações na Internet. Seria preciso obter comprometimento com pagamentos decentes e seguridade de renda; transparência e portabilidade de dados; apreciação e reconhecimento; trabalho co-determinado; uma moldura jurídica protetora; proteções trabalhistas portáveis e benefícios; proteção contra comportamento arbitrário; rejeição de vigilância excessiva do ambiente de trabalho e, por fim, o direito de se desconectar. Uma consequência importante dessa proposta é que, “ao colocar quase todos os trabalhadores em um nível similar, se reduziriam enormemente os incentivos para que empregadores se apoiassem em autônomos como uma forma de evitar pagar os benefícios e o apoio a trabalhadores” (Scholz, 2016: 20).
Para Scholz (2016), os maiores desafios que o cooperativismo de plataforma enfrentam são a “auto-organização e gestão dos trabalhadores no que se refere à tecnologia, design, educação, financiamento de longo prazo, escala de trabalho, escala de salários, competição com gigantes multinacionais e consciência pública” (Scholz, 2016: 21). O autor salienta também a dificuldade de se organizar trabalhadores distribuídos, já que esse tipo de trabalho dispersa os mesmos em diferentes lugares e rotas, não favorecendo a associação. Spehr (2017) destaca a importância do direito dos trabalhadores de conhecer seus colegas de trabalho, especialmente no trabalho em plataforma.
Graham e Anwar (2018) trazem a perspectiva de que há uma ampliação do espaço digital, já que nesse espaço o trabalhador pode contatar outros trabalhadores, criando uma rede de colaboração. A possibilidade de percorrer diferentes espaços, fazendo o trabalho geograficamente aderente, ou as “geografias materiais do trabalho, o que seria uma vantagem em relação à oportunidade de mobilizar ações coletivas” (Graham; Anwar, 2018: 7).
Apesar de serem uma alternativa mais justa do que a economia compartilhada, as cooperativas de plataformas não podem ser analisadas sem um olhar crítico. Schor (2017) apresenta em sua pesquisa sobre cooperativas digitais que três das quatro plataformas estudadas ainda não estão livres da elitização e têm uma maioria de pessoas brancas envolvidas nos projetos. As cooperativas em questão excluíam quem estava começando e reproduziam um conjunto de valores classistas, além de carregar consigo a noção de “alto capital cultural”. Ela sugere que, para que as cooperativas de plataforma não reproduzam a homogeneidade de classe, raça e gênero, elas devem estar “sintonizadas com dinâmicas sociais sutis que valorizam as práticas e os traços dos grupos dominados” (Schor, 2017: 418). No mais, para alcançar esse intento, sugere que o ideal é começar com um grupo diversificado de fundadores e primeiros participantes, que representem essa diversidade.
Como exemplos de registros empíricos dessas práticas, no Brasil, podemos citar duas experiências que têm se destacado, seja pela longevidade, pela representatividade ou pela adesão aos princípios cooperativos. São elas o Senõritas Courier, de São Paulo-SP, e o Pedal Express, de Porto Alegre-RS.
O Señoritas Courier é um coletivo de mulheres e de membros da comunidade LGBTQIA+, fundado em 2018, que faz entregas de bicicleta e demais serviços de ciclologística e tem por objetivo “a valorização do trabalho e da pessoa que realiza a cicloentrega […] com valores justos, promovendo o trabalho decente e o uso da bicicleta nas cidades como solução economicamente viável” (Señoritas Courier, 2021). Atualmente, o grupo é composto por oito pessoas, sete mulheres e um homem trans. A proposta de manter um coletivo de mulheres e pessoas LGBTQIA+, segundo a idealizadora, Aline Os, é parte da perspectiva do grupo de promover a inclusão e gerar oportunidades para pessoas excluídas de modelos de empresa tipicamente capitalistas. Elas e ele entendem que é importante estar fora do sistema de trabalho precarizado e injusto das plataformas de propriedade de investidores, para resgatar a dignidade das e dos trabalhadores. O fluxo de trabalho organizado pelo grupo envolve cinco momentos: 1) Verificação da entrada de novos pedidos; 2) Validação da possibilidade de atender ao pedido; 3) Confirmação do pedido com o cliente; 4) Acompanhamento da coleta e entrega do pedido; 5) Gestão de pagamentos e divisão de remunerações (Reck, 2022).
Já Pedal Express existe há 12 anos (desde 2010) e é uma iniciativa pioneira no Brasil. Oferece um serviço de mensageria ou entregas em bicicleta, incluindo documentos, pacotes, tubos, caixas etc. No site, informam que entregas urgentes podem ser realizadas em três modalidades: em no máximo 60 minutos, desde o momento da solicitação do serviço; ou no período de no máximo 120 minutos, sendo o serviço mais econômico o que a coleta e a entrega são realizadas em até 240 minutos. A equipe é composta por dois homens e duas mulheres que professam valores de cooperação e democracia. Nesses 12 anos, já passaram pela cooperativa cerca de 50 trabalhadores, que se denominam ratos, uma gíria que se refere aos ciclistas de entregas como quem conhece bem a cidade e se locomove de maneira ágil pelas ruas, tendo a rua como seu ‘habitat natural’. Em entrevista, o representante da Pedal ressalta a relação de confiança construída com clientes e fornecedores: “uma das coisas legais da Pedal é que a gente trabalha com empresas que a gente acredita, não com qualquer um” (Grohman, 2022: 220).
Considerações finais
O cooperativismo pode ser uma solução mais justa para as plataformas que não visem apenas o lucro, mas uma saída igualitária que beneficie o trabalhador, o consumidor e a sociedade como um todo. Contudo, é preciso ter cautela com análises demasiadamente otimistas, haja visto a ocorrência de empreendimentos aparentemente cooperados, mas que mantém a tendência de exploração e precarização no trabalho alinhadas aos modos de produção capitalistas. Tratamos de citar dois exemplos de empreendimentos com clara adesão e compromisso com o modelo cooperativo (um deles longevo, com 12 anos de atividades), mostrando que é viável, mas nem sempre é assim.
A desarticulação e invisibilidade dos trabalhadores, que era presente nos primeiros anos de implementação da economia compartilhada, não é mais a mesma, e as manifestações públicas, mesmo em meio à pandemia de Covid-19, ilustraram essa realidade. A consciência que os trabalhadores adquiriram sobre a exploração e a falta de benefícios, regulamentação, pagamentos justos e gestão direta para lidar com os problemas no trabalho estão levantando uma onda de descontentamento, que pode levar a emergir uma onda cooperativa no setor.
As perspectivas do cooperativismo na gig economy têm potencial para serem uma alternativa sustentável e mais igualitária, para que o trabalhador não sofra tanto com a precarização inerente a essa modalidade. As plataformas digitais podem vir a ser aliadas das boas condições de trabalho; para tanto, os trabalhadores precisarão atuar neste meio de produção de forma efetivamente coletiva, não fazendo também do consumidor um refém da lógica neoliberal. Assim, os próximos passos na agenda de pesquisa seriam a análise minuciosa dos casos bem-sucedidos, a gestão democrática da cooperativa, a busca por financiamento e, principalmente, a difusão generalizada da ideia de que essa alternativa apresenta uma redução de danos para os trabalhadores e para a sociedade.
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CÓMO CITAR ESTE ARTÍCULO: Salvagni, J.; Mendonça Silva, V. y Veríssimo Veronese, M. (2023). Desafios e perspectivas do cooperativismo de plataforma na economia digital. Otra Economía, 16(29), 94-106
* Professora Adjunta na Escola de Administração da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Porto Alegre, Brasil. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6334-0649
** Graduanda em Administração Pública e Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); Bolsista CNPq na Escola de Administração da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Porto Alegre, Brasil. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6728-3744
*** Docente e pesquisadora no Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais da Unisinos. Porto Alegre, Brasil. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3618-7079
As autoras agradecem o auxílio financeiro da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – (FAPERGS)
Entidad Editora: Universidad Nacional de General Sarmiento.